Detalhes do despacho: A marca reproduz denominação de monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; É irregistrável o pedido de registro de marca que reproduza ou imite a denominação de um monumento (Louvre/Museu do Louvre), não importando se há autorização expressa da entidade representada.