Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924211822 (SELFIE RIO DE JANEIRO), Processo 924959207 (SELFIE GRAMADO), Processo 924211466 (SELFIE OLÍMPIA), Processo 924210168 (SELFIE BALNEÁRIO CAMBORIÚ), Processo 924210591 (SELFIE CAMPOS DO JORDÃO), Processo 924211644 (SELFIE PORTO DE GALINHAS) e Processo 924210869 (SELFIE FOZ DO IGUAÇU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;