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Radar do INPI

Marca · processo 932113052

FLOR DE FARINHA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARIA APARECIDA DA SILVA 83517693120
17.604.589/0001-30 · Catalão/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Favos de mel comestíveis;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa para bolo;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rolinhos primavera;Suspiro;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922012679 (Fina Flor de Farinha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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