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Radar do INPI

Marca · processo 932112277

SUBLIME EVENTOS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA
41.283.377/0001-82 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Fotografia;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de karaokê;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250379754 (17/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA

    Procurador: DANILA PAULA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916319288 (Sublime Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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