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Radar do INPI

Marca · processo 932110193

Selo de Conformidade ABEEL Associação Brasileira das Empresas de Elevadores

Pedido em andamentoMista· Certific.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ELEVADORES - ABEEL
36.288.063/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte vertical;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250716508 (18/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ELEVADORES - ABEEL

    Procurador: Caio Vinícius Carvalho de Oliveira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A especificação de serviços reivindicados foi ajustada de "Certificação de conformidade com a atividade de prestação de serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte vertical" para "Certificação de serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte vertical", de modo a delimitar mais claramente o serviço assinalado.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que, de acordo com a petição inicial, trata-se associação composta por agentes econômicos que possuem relação direta com o objeto da certificação. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI. 2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Exemplos possíveis: Controle de qualidade dos serviços de conservação e manutenção de elevadores; Avaliação da conformidade dos serviços de conservação e manutenção de elevadores.

  4. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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