Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925062944 (ESSENCIAL Boutique de Aromas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Resta ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade do pedido indeferido 924642351 (KORE BOUTIQUE DE AROMAS) que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.