Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820725986 (GYP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada com inclusão da ressalva ?(incluídos nesta classe)? aos itens ?Revestimentos não metálicos? e ?massas cimentícias?, produtos que também existem em outras classes; com exclusão da expressão genérica ?tais como: ?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.