Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931217741 (CHÁ PRENDA TRANQUILIZE), Processo 918253403 (CHÁ PRENDA), Processo 926689096 (PRENDA BEL), Processo 931217415 (CHÁ PRENDA IMUNIZE) e Processo 006470939 (PRENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;