Detalhes do despacho: Em vista da legislação nacional que proíbe a extração e comercialização de produtos de amianto (LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995), esclareça a licitude do item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto?, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou realizando a substituição por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.