Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922989192 (VILLAPET) e Processo 923916075 (WILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item da especificação "Rimel", foi substituído por "Máscara de cílios", por se tratar de marca registrada. Já o item a seguir foi alterado para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Batom bala e líquido".