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Radar do INPI

Marca · processo 932069088

D'espuma Colchões

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DESPUMA MARÃO COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI
20.121.815/0001-36 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250344858 (02/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DESPUMA MARÃO COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI

    Procurador: Fábio Escudeiro Marão

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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