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Radar do INPI

Marca · processo 932068464

Zak Cosméticos Profissionais

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ZAQUEL FERREIRA GUIMARAES
32.914.544/0001-55 · Ourilândia do Norte/PA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Acetona [removedor de esmalte de unhas];Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Xampu a seco*;Xampus*;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230600533 de 07/12/2023

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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