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Radar do INPI

Marca · processo 932057861

Digital.com Internet Banda Larga

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

W F COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA -ME
08.445.938/0001-27 · Bocaiúva/MG

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telefonia;Teledifusão por cabo;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250317496 (18/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: W F COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA -ME

    Procurador: ALESSANDRO DUARTE VELOSO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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