Detalhes do despacho: Apresente autorização, pelo detentor do direito de personalidade, para registrar como marca a imagem de terceiro que constitui o presente pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.