Detalhes do despacho: A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2023, que revogou a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2022, se aplica apenas ao exame de indicações geográficas. Sendo assim, no exame de marcas, permanecem inalterados os procedimentos constantes do Manual de Marcas acerca do termo "cachaça", tanto na especificação quanto na marca (itens 5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica e 5.11.10 Indicação geográfica). Desta forma, refaz-se a exigência inicialmente proferida, devendo o requerente dizer se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça" e em caso positivo, com o reenvio da etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos, sob pena de indeferimento do pedido.