Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928784282 (MR EMPREENDIMENTOS); 926605879 (MR IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921375794 (M R Marcel Reghine Boutique do Imóvel), Processo 815185340 (MR) e Processo 830417249 (MR SECURITIZADORA S/A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens a seguir da especificação, dado que são uma minoria pertencente à classe NCL(12)35, e não à 36: "Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, serviços combinados de escritório e apoio administrativo".