Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828338744 (GL EVENTS), Processo 916586243 (GL EVENTS) e Processo 920890610 (GL PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da expressão ?comércio através de qualquer meio de? nos itens ?Equipamentos de monitoração voltados a segmentos comerciais, industriais, turísticos, bancários e financeiros, agropecuário, do meio ambiente, e de usinas de energia?, ?Mídias gravadas para PC, tablet e celular?, ?Equipamentos e suprimentos de informática? e ?Componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia? para melhor adequação à classe. Exclusão do termo ?acessórios? do item ?Equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios? por ser genérico. Inclusão da ressalva ?[referentes aos itens anteriormente explicitados]? no item ?peças? para melhor adequação à classe.