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Radar do INPI

Marca · processo 932038476

DELI DISTRIBUIDORA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DELI DISTRIBUIDORA LTDA EPP
42.843.616/0001-74 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850250228702 (06/05/2025)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: DELI DISTRIBUIDORA LTDA EPP

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO ENCONTRA-SE INDEFERIDO ( SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ).

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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