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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932029752

Manteiga de Minas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FABIO GONCALVES RIBEIRO 04035050628
43.985.160/0001-40 · Campestre/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Creme de manteiga;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260241208 (19/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FABIO GONCALVES RIBEIRO 04035050628

    Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931684021 (MANTEIGA MINAS). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924635932 (DIMINAS), Processo 826856934 (DIMINAS) e Processo 819108006 (DEMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 931684021 (Manteiga Minas)

  4. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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