Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro marcário composto por nome civil (?RAIKA VILELA?) requerido por pessoa jurídica (ESPAÇO RAIKA VILELA LTDA). Embora a titular do nome civil subscreva instrumento representando a empresa requerente, sua pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica que representa. Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ?RAIKA VILELA?, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (ESPAÇO RAIKA VILELA LTDA) a referida autorização de pessoa física (RAIKA VILELA), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).