Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831046279, "CATALISADOR LUMI"; 931774039, "LUMI DISTRIBUIDORA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929859529 (LUMY), Processo 828095906 (LUMI), Processo 911329048 (LUMEE), Processo 922278865 (ILUMI), Processo 923578374 (LuMi store), Processo 915943425 (LUMI MÓVEIS PARA SALÃO DE CABELEIREIROS), Processo 900445173 (ILUMI) e Processo 926967762 (Lumi Papelaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;