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Radar do INPI

Marca · processo 932018637

CHAMEGO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOTAL CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
17.754.123/0001-10 · Abreu e Lima/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Pedras para amaciar; Sabonete de amêndoas; Âmbar [perfume]; Goma de amido para brilho[lavanderia]; Sabões*; Anil para lavanderia; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Produtos para clarear couro; Sais para branquear; Soda para branquear; Carbonetos metálicos[abrasivos]; Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; Cinza vulcânica para limpeza; Preparações parapolimento; Cera para assoalhos e móveis; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Cera para polir; Tira-manchas; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes, exceto os utilizados durante processo defabricação e para uso médico; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo defabricação; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Diamantina [abrasivo]; Preparaçõesantiestáticas para uso doméstico; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos paralavanderia; Abrasivos *; Papel abrasivo; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Álcali volátil [amoníaco][detergente]; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Amaciantes de tecidos[lavanderia]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes]para uso doméstico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250283120 (02/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOTAL CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922692173 (Chamego). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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