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Radar do INPI

Marca · processo 932018629

IDENTIFICAÇÃO DIGITAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IDENTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. ME.
25.448.009/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Abertura de fechaduras de segurança;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Investigações de antecedentes de pessoas;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância];Serviços de arbitragem;Serviços de cartório [notariado];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de identificação biométrica;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250310594 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IDENTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. ME.

    Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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