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Radar do INPI

Marca · processo 932018416

Eclipse Imports

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOISES PACIFICO DOS SANTOS 56615871807
48.005.470/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828492166 (ECLIPSE), Processo 913140708 (ECLIPSE MODA JOVEM) e Processo 929903420 (ECLIPSE SEGURANÇA ELETRÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250266952 (23/05/2025)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1)

    Requerente: MOISES PACIFICO DOS SANTOS 56615871807

    Detalhes do despacho: Cumprimento de exigência de mérito decorrente de exame de pedido de marca

  3. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista que o presente sinal foi reivindicado por microempreendedor individual, para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

  4. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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