Detalhes do despacho: Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos seguintes produtos pleiteados na especificação: Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Extratos de ervas para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Se necessário, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.