Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923313176 (SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Monitoramento de veículos [serviços de segurança]"; "Proteção de veículos [serviços de segurança em matéria de veículos]"; "Rastreamento de veículos [serviços de segurança]"; "Consultoria em segurança [consultoria em segurança física][consultoria em segurança ocupacional]"; "Serviços de segurança para proteção de bens e pessoas [serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas]"; "Associação de proteção veicular [serviços de segurança em matéria de veículos]".