Detalhes do despacho: Apresente nova imagem da marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o item 5.9.9 do Manual de Marcas e a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016. Note que a nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, assim como, não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.