Detalhes do despacho: Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade da lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º), conforme o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude do item "Tintas de amianto". Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item supracitado.