Detalhes do despacho: Tendo em vista que após busca na internet foi encontrada entrada para um livro cujo título é "Papel Botânico" da autora: Anna Chedid da editora: Senac Ceará; tendo em vista também que dentre o serviços reivindicados está o de: "Comércio [através de qualquer meio] de livros"; prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.