Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905915437 (Cortibella Enxovais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da especificação à classe reivindicada: alterado de ?Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico, tais como cortinas, persianas, tapetes e almofadas? para ?Artefatos têxteis para uso doméstico, a saber, cortinas, tapetes [incluídos nesta classe] e almofadas [incluídos nesta classe]?, com a alteração da expressão ?tais como? por ?a saber? por ser genérica e por não permitir delimitar com precisão o escopo dos produtos, inclusão da expressão ?incluídos nesta classe? e exclusão do termo ?persiana? por não pertencer à classe requerida NCL(12) 24.