Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923293965 (Unicoop - Cooperativa de Crédito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme apontado pelo requerente em resposta à exigência de mérito, foi provida a alteração da especificação com a exclusão do item ?COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO.? Ademais, tendo em vista a reapresentação da especificação, foi excluído o item ?Intermediação de serviços financeiros? e a expressão ?Serviços prestados por entidades de representação de classes a saber? do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classes a saber: contratações de seguros, planos de proteção patrimonial, veicular, residencial, de vida, de acidentes pessoais? para que não haja ampliação do escopo de proteção inicialmente reivindicado. Após reapresentação da especificação, foi incluído na especificação ?Contratações de seguros, planos de proteção patrimonial, veicular, residencial, de vida, de acidentes pessoais.?