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Marca · processo 931970210

OFICIALMED

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OFICIAL MED FRANCHISING LTDA
58.016.047/0001-23 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250506996 (05/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Cedente: PAULO GUILHERME GLOVACKI MORAES [BR]

    Cessionário: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250507575 (05/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: OFICIAL MED FRANCHISING LTDA

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  3. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à manipulação de medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

  5. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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