Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906965667 (ESMERA saúde integral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o trecho "entre outros incluídos nesta classe" por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluídos os itens "Elaboração PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais"; "Elaboração de PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde"; "programa de gerenciamento de riscos PGR"; "Elaboração de PCA - Programa de Conservação Auditiva"; "Elaboração - PPR - Programa de Proteção Respiratória"; "Elaboração - LI - Laudos de Insalubridade"; "Elaboração - LP - Laudo de Periculosidade"; "Elaboração - Laudo Previdenciário LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho"; "Elaboração - PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos"; "Elaboração - AET - Análise Ergonômica do Trabalho"; "Elaboração de programa de PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção Civil, conforme a NR 18"; "laudo ergonômico"; "relatório de visita técnica"; "elaboração de SIPAT"; "análise de agentes ambientais"; "análise espaço confinado"; "análise preliminar de riscos APR" por não pertencerem à classe reivindicada. Incluída e expressão "(serviços de saúde -)" após o item "ocupacional", "[serviços de saúde]" após "Realização e gestão de saúde e segurança ocupacional" e "(teste de -)" após "acuidade visual" para melhor adequação à classe reivindicada.