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Radar do INPI

Marca · processo 931967023

FIRE BRINDES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FIRE BRINDES E COMERCIO LTDA ME
48.284.436/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de artigos e brindes personalizados, a saber: sacolas, canetas, agendas, canecas, mochilas, estojos, cadernos, vestuário, relógios, pulseiras, materiais escolares, caixas personalizadas.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250634091 (03/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FIRE BRINDES E COMERCIO LTDA ME

    Procurador: Geraldo Edson Cordier Pompa

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Geraldo Edson Cordier Pompa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250635279 (04/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FIRE BRINDES E COMERCIO LTDA ME

    Procurador: Geraldo Edson Cordier Pompa

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  3. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928953335 (FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?a saber:", após ?Comércio de artigos e brindes personalizados?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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