Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900930381 (ESCOLA DE NEGÓCIOS UNIVERSIDADE POSITIVO), Processo 826533205 (UP UNIVERSIDADE POSITIVO), Processo 918339170 (SISTEMA POSITIVO DE ENSINO), Processo 926421468 (Universidade Positivo), Processo 006977200 (POSITIVO), Processo 819158011 (POSITIVO), Processo 821785389 (CENTRO DE LÍNGUAS POSITIVO), Processo 911515186 (POSITIVO ON), Processo 926420720 (UP Universidade Positivo), Processo 926421280 (UP Universidade Positivo), Processo 827138466 (UP UNIVERSIDADE POSITIVO), Processo 918339120 (SISTEMA POSITIVO DE ENSINO), Processo 826293808 (EDITORA POSITIVO), Processo 918339235 (SPE SISTEMA POSITIVO DE ENSINO), Processo 919839797 (POSITIVO +), Processo 926420950 (Universidade Positivo), Processo 911515232 (POSITIVO ON), Processo 901382248 (UNIVERSIDADE POSITIVO), Processo 919842550 (POSITIVO +) e Processo 926421654 (Faculdade Positivo Londrina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;