Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919128882 (Kairós Marketing Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em exigência pela especificação contida na petição inicial, "Comunicação visual", genérica para fins de classificação, o requerente responde com a seguinte reapresentação: "Comércio (através de qualquer meio) de letras, letreiros, painéis, faixas, banners, displays, placas e plaquetas personalizados para comunicação visual e sinalização em geral. Publicidade e propaganda." Os itens, porém, ampliam o escopo da especificação originalmente requerida, não sendo permitida para fins de registro. Para aproveitamento das partes, considerando o esclarecimento do requerente, inserida a ressalva entre colchetes a seguir na especificação: "Comunicação visual [publicidade e propaganda]".