Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, a saber, "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos"; "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos"; "Cigarros eletrônicos", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista que cigarros eletrônicos não são permitidos no Brasil. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.