Protocolo: 850260122291 (17/03/2026)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: J LEND ALIMENTOS LTDA
Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Chocotone; Especificação mantida: Açaí na tigela; Balas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Café em grão e em pó; Café solúvel; Café; Caramelos; Chás de flores, de ervas e de frutas; Chocolates; Cobertura de bolo; Confeitos; Creme de açaí; Decorações à base de confeitos para bolos; Doce de cupuaçu; Doces à base de chocolate; Doces à base de leite; Doces e confeitos de chocolate em diversos formatos, incluindo em formatos de ovos de páscoa; Doces; Massa para bolo; Pães, doces e salgados; Panetone; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Preparações feitas com cereais; Pudim de leite; Tapioca; Tortas [doces e salgadas]; Tortas de chocolate; Macarons [bolinhos de massapão]. (da classe 30)