Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 926439570 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; 1. O pedido em exame contém produtos que, embora não tenham descrição idêntica à da especificação do registro óbice, já se encontram ali contemplados. 2. Excluída da especificação do pedido em exame a expressão "Fabricação de", uma vez que o pedido se refere a classe de produtos, e não de prestação de serviços.