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Radar do INPI

Marca · processo 931931851

Soft

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA.
34.596.469/0001-57 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Armação de cadeira e poltrona;Assentos [cadeiras];Cadeira de balanço;Coxim [almofada];Espreguiçadeiras;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Otomana [sofá];Poltronas;Pufe;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250203220 (23/04/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA.

    Procurador: Luís Fernando Ferreira Marques

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813334080 (SOFT) e Processo 901111783 (SOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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