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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931931657

XPERT GESTÃO DE PROJETOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2023
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

GILSON DE OLIVEIRA GESTÃO DE PROJETOS
51.631.932/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Exames médicos de rastreamento; Locação de equipamentos médicos; Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico; Orientação nutricional; Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]; Reabilitações Físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de avaliação de saúde; Serviços de centros médicos; Serviços de reabilitação Física, motora e emocional prestados a rótulo de assistência social; Serviços de saúde.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250206223, com exclusão da especificação livre "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.

  3. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente ser pessoa jurídica de natureza privada, a saber: "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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