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Radar do INPI

Marca · processo 931931649

P Pópedi Entregas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ROCHA EXPRESS RP LTDA
42.397.459/0001-10 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Pilotagem;Reservas para transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930607155 (POPEDIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado, de ofício, o termo ?P? ao início do elemento nominativo, para melhor se adequar à imagem da marca conforme registrada, seguindo determinação do item 5.3 do Manual de Marcas.

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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