Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931733316 (FUMAÇA BAR E PETISCARIA); 926359444 (Fumaça Gourmet Espetos & Burguer's). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912435429 (FUMAÇA HAMBURGUERIA DELIVERY), Processo 921296851 (FUMAÇARIA SÃO JOSÉ), Processo 926387863 (SÓ FUMAÇA EMPÓRIO), Processo 917228316 (O FUMAÇA) e Processo 927142520 (O FUMAÇA Parrilla). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;