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Marca · processo 931919339

FISIOTHERAPY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FISIOTHERAPY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
50.918.306/0001-08 · Alfredo Chaves/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250276913 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FISIOTHERAPY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA

    Procurador: Luan Leal Pereira Sousa

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250282785 (02/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FISIOTHERAPY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA

    Procurador: Luan Leal Pereira Sousa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  3. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250276919 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FISIOTHERAPY NEGOCIOS DIGITAIS LTDA

    Procurador: Luan Leal Pereira Sousa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Paulo Augusto Catharino Neto e nomeado novo representante Luan Leal Pereira Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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