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Radar do INPI

Marca · processo 931919320

TAX ADVICE MINIMIZE IMPOSTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TAX ADVICE GESTAO TRIBUTARIA LTDA. EPP.
30.987.471/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria para restituição em dinheiro de créditos de IPI, PIS e COFINS; assessoria e consultoria na análise de viabilidade e atuação perante os Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual para a obtenção de Regime Especial de Tributação; assessoria e consultoria visando a restituição dos créditos tributários; assessoria e consultoria para obtenção de crédito presumido de IPI; Assessoria e consultoria de revisão fiscal dos tributos federais (PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e IPI) e estaduais (ICMS); assessoria e consultoria de revisão previdenciária; Assessoria e consultoria de recuperação administrativa de crédito fiscal. Auditoria contábil e financeira; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250288623 (04/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TAX ADVICE GESTAO TRIBUTARIA LTDA. EPP.

    Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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