Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917858875 (Sim FIBRA), Processo 922488037 (SiM.digital), Processo 913342890 (Sim TELECOM) e Processo 923662928 (sim.digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes pontuais na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.