Detalhes do despacho: As condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva (MC) são as condições em que a entidade titular do registro renunciará à marca coletiva. Não se trata, portanto, da renúncia ao direito de uso MC pelo cooperado. Segundo a Lei de Propriedade Industrial, em seu Art. 152, ?só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização?. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o Regulamento de Utilização (RU) com o adequado preenchimento do campo 5. Condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. É possível ainda, a opção por não se estabelecer condições para a renúncia ao registro, mantendo-se em branco o campo 5 do RU.