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Radar do INPI

Marca · processo 931911761

Cacunda di Librina

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2023
Concessão
21/01/2026
Vigência
21/01/2036

Titular

COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES AGROEXTRATIVISTAS VEREDA FUNDA LDTA
11.470.211/0001-04 · Rio Pardo de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Amido de mandioca para consumo humano;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de aipim;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Fubá;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pão *;Pasta de amendoim;Pimenta;Pimentão [temperos];Polvilho;Própole*;Própolis*;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Tapioca;Temperos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: As condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva (MC) são as condições em que a entidade titular do registro renunciará à marca coletiva. Não se trata, portanto, da renúncia ao direito de uso MC pelo cooperado. Segundo a Lei de Propriedade Industrial, em seu Art. 152, ?só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do contrato social ou estatuto da própria entidade, ou, ainda, conforme o regulamento de utilização?. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o Regulamento de Utilização (RU) com o adequado preenchimento do campo 5. Condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva. É possível ainda, a opção por não se estabelecer condições para a renúncia ao registro, mantendo-se em branco o campo 5 do RU.

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230486235 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES AGROEXTRATIVISTAS VEREDA FUNDA LDTA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  5. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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