Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830088415 (RÁDIO BATUTA), Processo 903989751 (RÁDIO BATUTA), Processo 912404060 (BATUTA FILMES), Processo 903989786 (RÁDIO BATUTA), Processo 903989778 (RÁDIO BATUTA) e Processo 903920549 (PROJETO BATUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;