Detalhes do despacho: Atenda o disposto no Art. 217, da LPI, apresentando procuração com outorga de poderes para receber citações judiciais. A mesma deverá ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data de depósito do pedido. A procuração apresentada na petição inicial não atende ao dispositivo legal supramencionado e o requerente é pessoa domiciliada no exterior.