Detalhes do despacho: Reapresente a imagem do sinal marcário reivindicado suprimindo a representação gráfica do produto (cartão), em atendimento ao item "Representações gráficas de produtos" da seção 5.9.9 [Casos específicos no exame da distintividade] do manual de marcas. A figura a ser apresentada não deve conter quaisquer acréscimos em relação aos elementos originalmente reivindicados.